CAMPANHA DE SELF LIQUIDATED
(COMPRE, PAGUE E TROQUE)
“NATAL SHOPPING BELA VISTA | PANETONES SANTA DULCE”
CONDOMÍNIO SHOPPING BELA VISTA
Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista
CEP 41098-020 – Salvador/BA
CNPJ 14.919.379/0001-42
REGULAMENTO
1 PARTICPAÇÃO
1.1 Esta Campanha será realizada pelo CONDOMÍNIO SHOPPING BELA VISTA, nas dependências do Shopping Bela Vista, doravante denominada (“Promotora” ou “Shopping Bela Vista”), juntamente com os Lojistas aderentes indicados no Anexo I deste Regulamento, visando proporcionar aos clientes do Shopping Bela Vista a oportunidade de adquirir 1 (um) Panetone Santa Dulce, 380g por preço reduzido, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 Campanha destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em território nacional, que na qualidade de “consumidor”, que realizem compras de produtos e/ou serviços nas lojas aderentes e cumpram as condições ora estabelecidas neste Regulamento e queiram participar.
1.3 A participação dos consumidores ocorrerá no período compreendido entre as 9h do dia 01/11/2024 e as 17h do dia 24/12/2024, (horário oficial de Brasília), incluindo, a realização das compras, o efetivo cadastro dos dados pessoais e do cupom fiscal de compras e a aquisição dos Panetones com preço reduzido, enquanto durar o estoque de Panetones, nos termos deste regulamento.
2 PANETONES DISPONÍVEIS PARA COMPRA COM E SEM DESCONTO
2.1 Serão disponibilizados para compra com e sem desconto o total de 15.000 (quinze mil) unidades de Panetones Santa Dulce, 380g, com recheio de morango, gotas sabor avelã e avelãs. e Panetones 380g massa de chocolate e gotas sabor chocolate, dentro do período de participação desta
Campanha ou enquanto durar o estoque de Panetones, nos termos deste regulamento.
2.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista, após o respectivo cadastro no site ou no balcão de venda, darão direito a compra dos Panetones nas condições descritas no Quadro I abaixo:
Descrição dos produtos Ofertados | Quantidade de Panetones | Valor unitário em espécie ou débito para Participantes da Campanha que comprarem R$300,00 no Shopping Bela Vista | Valor em espécie ou débito para não participantes desta Campanha, sem desconto |
---|---|---|---|
1. Panetones 380g com recheio de morango, gotas sabor avelã e avelãs. | 9.000 | R$ 30,00 | R$ 100,00 |
2. Panetones 380g massa de chocolate e gotas sabor chocolate | 6.000 | R$ 30,00 | R$ 100,00 |
2.3 Esta Campanha poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Panetones disponibilizados sejam integralmente adquiridos pelos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa ocasião, os consumidores serão devidamente informados a respeito do encerramento da Campanha diretamente no Balcão de vendas, bem como através de divulgação nas redes sociais oficiais.
2.4 A compra dos Panetones pelo valor promocional deverá ser realizada, obrigatoriamente, no balcão de vendas, nos termos estabelecidos neste regulamento.
2.5 Os Panetones serão vendidos pelo valor promocional aos participantes livres e desembaraçados de quaisquer ônus, imediatamente após o cadastro dos dados pessoais no sistema e validação dos comprovantes fiscais de compras ou no decorrer do período de participação, não havendo prazo adicional.
2.6 Caso o Participante tenha efetuado o cadastro das notas fiscais pelo site do Shopping Bela Vista, receberá a confirmação de que o cadastro foi concluído com sucesso e poderá se dirigir ao balcão de venda munido de seu documento de identidade com foto que contenha o número do CPF para adquirir o Panetones nos termos deste regulamento. O simples cadastro não garante a disponibilidade do Panetone, devendo o participante retirá-lo pessoalmente o quanto antes tendo em vista a limitação de estoque.
2.7 No caso de não apresentação dos documentos solicitados pelo atendente do balcão de vendas ou, ainda, de apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade da participação, o participante não terá direito a adquirir o Panetone por valor promocional.
2.8 A responsabilidade do Shopping se encerrará com a entrega dos Panetones aos Participantes, sendo concluído o processo de venda promocional.
2.9 A Nota Fiscal referente à compra no valor promocional será emitida pela Duck Criativo Ltda CNPJ 50.380.962/0001-91 – Av Luis Viana Filho 013223 São Cristovão CEP 41500-300.
3 CRITÉRIOS
3.1 Para participar, os consumidores deverão efetuar compras no valor de R$300,00 (trezentos reais) nas lojas/quiosques participantes do Shopping Bela Vista, relacionadas no Anexo I deste regulamento, dentro do período de participação e efetuar o seu cadastro de seus dados pessoais e do cupom fiscal de compras para ter direito de adquirir ao Panetone Santa Dulce, 380g, com recheio de morango, gotas sabor avelã e avelãs, pelo preço promocional de R$ 30,00 (trinta reais) para 1 (um), compras no valor de R$600,00 (seiscentos reais) + R$ 50,00 (cinquenta reais) para 2 (dois), compras no valor de R$900,00 (novecentos reais) + R$ 80,00 (oitenta reais) para 3 (três) e compras no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) + R$ 100,00 (cem reais) para 4 (quatro).
ou compras no valor de R$300,00 (trezentos reais) para Panetones 380g massa de chocolate e gotas sabor chocolate pelo preço promocional de R$ 30,00 (trinta reais) para 1 (um), compras no valor de R$600,00 (seiscentos reais) + R$ 50,00 (cinquenta reais) para 2 (dois), compras no valor de R$900,00 (novecentos reais) + R$ 80,00 (cinquenta reais) para 3 (três) e compras no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) + R$ 100,00 (cem reais) para 4 (quatro).
O pagamento deverá ser a vista, podendo ser efetuado em dinheiro (espécie) ou por débito.
3.2 Para que o consumidor participe desta Campanha é imprescindível que realize cadastro de seus dados pessoais e do cupom fiscal no balcão de vendas de panetones no horário estabelecido neste regulamento.
3.3 Pessoas interessadas em adquirir os Panetones independentemente da participação nesta Campanha, poderão efetuar suas compras pagando o valor unitário de mercado de R$100,00 (cem reais), em dinheiro ou por débito, não sendo aceito como forma de pagamento o PIX e/ou cartão de crédito em qualquer hipótese.
3.4 Esta oferta é limitada a 4 (quatro) Panetones por CPF cadastrados durante todo o período de participação. O controle será realizado através do CPF do participante.
3.5 Os comprovantes fiscais de compras com valores inferiores a R$300,00 (trezentos reais), mesmo se emitidos por diversos estabelecimentos do Shopping Bela Vista, poderão ser somados até completarem a quantia necessária para que o participante possa adquirir o Panetone por preço reduzido, observando-se sempre o limite de Panetones estipulado por CPF.
3.5.1 Não serão aceitas somas de cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
3.6 Moradores do Horto Bela Vista e Funcionários do shopping devidamente identificados terão seus valores de cupons fiscais de compras dobrados de segunda a quarta-feira. Os valores excedentes ao cômputo de “a cada R$ 300,00 (trezentos reais)” ficarão armazenados no sistema para outras trocas, mas não serão duplicados.
3.7 Os saldos de comprovantes fiscais de compras cadastrados ficarão registrados no sistema do Shopping Bela Vista para serem somados aos valores dos demais comprovantes fiscais de compras apresentados posteriormente, para futura aquisição do Panetone dentro do período de participação desta Campanha, observando-se sempre o limite atribuído de Panetones por CPF estabelecido neste regulamento, além da disponibilidade em estoque.
3.7.1 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre consumidores no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo consumidor que se cadastrou na Campanha.
3.7.2 Eventuais valores excedentes dos comprovantes fiscais de compras utilizados para a troca que atinja o limite de atribuição dos Panetones por CPF serão descartados.
3.7.3 Exemplificando:
✓ Comprando R$310,00 (trezentos e dez reais), na Black Friday, o consumidor que efetuar o cadastro dos dados pessoais e do cupom fiscal de compras poderá adquirir 3 (três) Panetones Santa Dulce pelo valor promocional de R$ 30,00 (Trinta reais) para 1 (um) e R$ 50,00 (Cinquenta reais) para 2 (dois) cada (valor do cupom fiscal triplicado). Será mantido no sistema o saldo de R$10,00 (dez reais) para futuras trocas, desde que observada a disponibilidade em estoque e o limite de Panetones por CPF.
✓ Comprando R$1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais), no dia 02/12/2024 (Sábado) o consumidor que efetuar o cadastro dos dados pessoais e do cupom fiscal de compras, poderá adquirir 4 (quatro) Panetones Santa Dulce pelo valor promocional de R$ 30,00 (trinta reais) para 1 (um) e R$ 50,00 (Cinquenta reais) para 2 (dois) Panetones. O saldo remanescente de R$35,00 (trinta e cinco reais) será desconsiderado para fins de participação nesta Campanha, uma vez que foi atingido o limite de 4 (quatro) Panetones por CPF.
3.8 A simples aquisição de produtos e/ou serviços em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes desta Campanha não é suficiente para que o consumidor participe da Campanha, sendo imprescindível o cadastro dos seus dados pessoais, bem como dos respectivos comprovantes fiscais de compras.
3.9 O cadastro na Campanha, em quaisquer dos meios disponíveis não garante a reserva do Panetone no estoque, uma vez que este se sujeita à disponibilidade no momento da compra, sendo do Participante a responsabilidade de adquirir o Panetones a valor promocional a que fizer jus no Balcão de vendas do Shopping Bela Vista.
3.10 O Panetone deverá ser retirado no ato da compra realizada, sendo que em hipótese alguma o Shopping Bela Vista fará a reserva ou armazenamento do Panetone para retirada em outra data ou horário agendado.
4 CADASTRO NA CAMPANHA
4.1 Para fins de participação nesta Campanha, o consumidor poderá efetuar o seu cadastro e do cupom fiscal de compras dentro do período de participação, até às 17h do dia 24/12/2024: diretamente no balcão de venda de Panetones, inserindo/ informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) número do CPF; (iii) data de nascimento; (iv) bairro residencial; (v) e-mail; e (vi) número do celular com DDD; e, ainda, (vii) criar uma senha para permitir o seu acesso futuro. O login do consumidor será sempre o e-mail informado por ele no ato do cadastro.
4.2 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de telefone ou celular e e-mail, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
4.3 Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A ausência do aceite e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a ter direito a adquirir os Panetones pelo preço reduzido nessa Campanha.
4.4 O consumidor, ainda, deverá manifestar o seu consentimento para manutenção dos seus dados pessoais na base de dados do Shopping Bela Vista, de forma livre, informada e inequívoca, para facilitar o preenchimento do cadastro em promoções futuras que venham a ser realizadas, exclusivamente, nas dependências do Shopping, podendo solicitar o seu descadastramento a qualquer tempo, bastando que envie solicitação para site@belavistashopping.com.br ou que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
4.5 Uma vez inseridos os dados pessoais, o Participante deverá efetuar o cadastro nota/cupom fiscal de compra do Shopping para finalizar o cadastro.
4.6 Para consultar quantos Panetones poderão ser adquiridos por CPF pelo valor promocional, basta que o participante acesse o site, mediante seu login e senha.
4.7 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Campanha ou no cadastramento de comprovantes fiscais de compra, o participante poderá entrar em contato com a administração do Shopping pelo e-mail site@belavistashopping.com.br ou no próprio Balcão de Vendas do Shopping.
4.8 O Shopping permitirá que os consumidores realizem seus cadastros de dados pessoais uma única vez durante todo o período de participação.
4.9 Não será permitido que terceiro efetue o cadastro na Campanha em nome do participante. Entretanto, um terceiro poderá adquirir o Panetone, com os
comprovantes fiscais de compras, pelo valor promocional em nome do participante já cadastrado na Campanha, desde que apresente no balcão de venda, procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para este fim.
5 NOTAS E CUPONS FISCAIS EMITIDOS PELO BELA VISTA SHOPPING
5.1 Somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à Campanha, conforme listagem no Anexo I, localizados nas dependências do Shopping Bela Vista; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta Campanha e (iii) que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
5.2 O Shopping aceitará cadastros contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem CPF, assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Campanha deverá ser realizado pelo seu respectivo titular. Não serão aceitas notas e/ou cupons fiscais com nome e/ou CPF de terceiros.
5.2.1 O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na Campanha, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.
5.3 Lojas e quiosques localizados nas dependências do Shopping Bela Vista que, por alguma razão, forem desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, tais estabelecimentos deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro do período de participação.
5.4 Não serão válidos para fins de participação nessa Campanha: (i) comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping Bela Vista e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) boletos de pagamentos mensais de academia; (iii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (v) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) comprovantes fiscais de compras relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, fumos e seus derivados, bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcóolico.
5.4.1 Para fins do item anterior, não serão computadas as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, bem como de demais produtos que não forem proibidos pelo Artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
5.4.2 Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcóolicas, independentemente do teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo Artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
5.4.3 Também não serão aceitos para fins de participação nessa Campanha (i) os comprovantes fiscais de compras emitidos pelas lojas/quiosques não participantes, conforme Anexo I deste Regulamento, ou que não contenham endereço no Shopping Bela Vista; (ii) os comprovantes referentes ao estacionamento, Casas Lotéricas, serviços bancários, casa de câmbio, lavanderia, clínica médica, costureira, Correios ou jogos eletrônicos, cinemas, bombonieres e (iii) comprovantes de pagamentos de carnês, faturas ou boletos referentes a compras em lojas/quiosques participantes, em período anterior ou mesmo atual à Campanha.
5.5 Visando garantir a idoneidade da Campanha, no caso de apresentação de (i) mais de 2 (dois) comprovantes fiscais de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque participante; (ii) 3 (três) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão e (iii) sempre que entender conveniente a seu exclusivo critério, independentemente da data de emissão do comprovante de compra, o Shopping Bela Vista reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, pelo cupom de participação desta Campanha, sendo que a participação na Campanha ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.
5.5.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta Campanha.
5.6 O cadastro na Campanha é individualizado por meio do CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores de comprovantes fiscais de compras e/ ou dos saldos acumulados poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
6 BALCÃO DE VENDA DE PANETONES
6.1 Para aquisição do Panetones o Participante deverá apresentar documento de identidade válido com foto (RG, CNH e CPF) para efetuar o cadastro dos dados pessoais no próprio balcão de vendas de Panetones, bem como apresentar as vias originais dos comprovantes fiscais de compras, e realizar o pagamento do valor em dinheiro (espécie) ou débito.
6.2 O atendente fará a conferência dos documentos e contagem das notas no sistema de cadastro do Shopping Bela Vista e, na sequência, o consumidor deverá efetuar o pagamento do valor de R$ 30,00 (trinta reais) para 1 (um), R$ 50,00 (Cinquenta reais) para 2 (dois), R$ 80,00 (oitenta reais) para 3 (três) e R$ 100,00 (cem reais) para 4 (quatro). Panetones a que fizer jus, observando o limite por CPF e quantidade em estoque estabelecidos neste Regulamento.
6.3 Os comprovantes fiscais de compras apresentados no balcão de vendas receberão um carimbo do Shopping Bela Vista no verso e não poderão ser mais apresentados para fins de participação nesta Campanha ou em futuras promoções realizadas no Shopping Bela Vista.
6.4 Os Panetones estão disponíveis no balcão de venda do Shopping Bela Vista situado no piso L2 Norte, ao lado da Le Biscuit de segunda a sábado e feriados, das 9h às 22h, aos domingos das 12h às 21h, sendo atendido até o último participante que estiver na fila no horário ora estipulado.
6.4.1 Excepcionalmente, no dia 24/12/2024 o balcão de vendas funcionará até as 17h, sendo atendidos todos os participantes que chegarem na fila até este horário, podendo fechar antecipadamente em caso de esgotamento do estoque. Tais horários poderão ser alterados, a exclusivo critério do Shopping Bela Vista.
6.5 O atendimento aos clientes no balcão de venda do Shopping Bela Vista para a aquisição do Panetone por valor promocional será por ordem de chegada e formação da fila, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até os horários estipulados acima, ocasião em que a fila será encerrada. Após o horário limite não será permitida a entrada de novos clientes na fila para atendimento.
6.6 Na eventualidade de que o Shopping Bela Vista venha a funcionar em horário especial no período de participação da Campanha, a fim de que se absorva a demanda de consumidores interessados em participar da Ação ou, por qualquer outro motivo, o Balcão de vendas funcionará de acordo com o novo horário estipulado para fechamento das lojas.
8 DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Os participantes deverão cadastrar dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de exclusão e impossibilidade de participação nesta Campanha na hipótese de fornecimento de dados incompletos ou inverídicos.
8.2 Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de brindes e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF e/ou CPF gerado aleatoriamente por sistema e/ou incompatível com o participante cadastrado na Campanha; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha e (v) os participantes que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 46 da Portaria/ME nº 41/08; (iv) cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos.
8.3 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Campanha (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2. deste Regulamento.
8.4 Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Campanha por meio de compras fictícias, como: (a) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pela mesma loja ou quiosque, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter o direito de comprar o Panetone com valor promocional; (d) cancelamento/estorno das compras nas lojas ou quiosques participantes, independentemente do motivo e/ou (e) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado da Bahia.
8.5 Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, a pessoa participante perderá qualquer direito à participação e/ou a adquirir Panetone no valor promocional, que retornará ao estoque da Campanha, para ser vendido durante o período de participação desta Campanha conforme as regras deste Regulamento.
8.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 Ao se cadastrar nesta Campanha, o consumidor (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá tratar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Campanha; controlar a distribuição venda de Panetones; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Campanha; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Campanha, por telefone, SMS, WhatsApp, e-mail e/ou Correios.
9.1.1 Os dados pessoais coletados no cadastro da Campanha também serão tratados nos termos do item 4.4, mediante consentimento expresso dos consumidores.
9.1.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
9.2 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, assessoria jurídica e venda de Panetones, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Campanha. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
9.3 Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por pessoas contratadas pela Promotora devidamente autorizadas, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
9.4 Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
9.5 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie um e-mail para site@belavistashopping.com.brsite@belavistashopping.com.br.
9.5.1 Na hipótese de a Campanha ainda estar em curso, a revogação da adesão pelo consumidor a este Regulamento, acarretará na sua imediata exclusão e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
9.5.2 Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Campanha, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Campanha com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.
9.6 A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, por meio de atendimento no balcão de trocas. Será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
9.7 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A divulgação desta Campanha dar-se-á por meio em todos os canais de comunicação do Shopping Bela Vista, TV, rádio, mídia no metrô, programática e redes sociais oficiais podendo ser utilizados outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
9.2 O Regulamento completo desta Campanha, contendo a listagem das lojas e quiosques participantes estará disponível no site https://www.shoppingbelavista.com.br/ e no balcão de vendas.
9.3 O acesso à internet é necessário para realização da participação na Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede.
9.3.1 A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o site da Campanha.
9.4 As unidades do Panetone disponibilizadas nesta Campanha, no Balcão de vendas, são fabricadas e comercializadas pela Obras Sociais Irmã Dulce, localizada na Avenida Dendezeiros do Bonfim, 161, Bonfim, Salvador – Bahia - CEP: 40.415-006, inscrita no CNPJ sob o 15.178.551/0001-17.
9.5 Excluem-se de participação na presente Campanha (i) as pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2. deste Regulamento; (iii) funcionários do Shopping Bela Vista; (iv) os proprietários, sócios, acionistas e funcionários das lojas do Shopping Bela Vista, fornecedores e assessoria de imprensa e envolvidos diretamente com a ação.
9.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Campanha, não terão direito a adquirir o Panetone por valor promocional.
9.6 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras.
9.7 A participação nesta Campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
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